Gomes & Cortina
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"CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ"  João 8.32

"CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ" João 8.32

"CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ" João 8.32

"CONHECEREIS A VERDADE E A VERDADE VOS LIBERTARÁ" João 8.32

       Quem somos

      Há mais de 30 anos o escritório Gomes e Cortina - Advocacia presta serviços de assessoria jurídica e consultoria para pessoas físicas e jurídicas nas áreas de família (divórcios consensuais e litigiosos com ou sem partilha de bens, guarda de filhos, direito de convivência com os filhos, alimentos - provisórios, provisionais e gravídicos —  investigação de paternidade, adoções, filiação sócio afetiva, violência doméstica etc) e inventários, contando com profissionais especializados em suas áreas de atuação.

         Atuamos tanto na área preventiva quanto na contenciosa, nas esferas judicial e extrajudicial, garantindo sempre a melhor solução jurídica para cada caso. Nossos profissionais possuem larga experiência priorizando o atendimento personalizado, em um ambiente agradável, moderno e acolhedor, contando também com atendimento on-line.

                  Nossa missão é buscar a justiça, através de uma atuação com qualidade, ética e  responsabilidade.




Nossa sede

Localização

Endereço:

Av. Dorival Cândido Luz de Oliveira, 1120, pda. 78, Gravataí, RS, CEP 94.030-001

Contatos:

Fones: 51.34882622

WhatsApp: 51.992875019/51.993575055/51.984042622

Emails: rosacortina557@gmail.com/pr.gomes@gmail.com

Site: gomesecortina.jur.adv.br

Redes Sociais:

Instagram: @gomescortinaadvogados

                    @cortina.rosa

                    @pedro_renato_gomes


Nossos profissionais

Pedro Renato Gomes

OAB/RS 37.272

Rosa Maria Cortina

OAB/RS 37.106

Vídeos

É muito comum as pessoas fazerem confusão com os termos inventário e partilha. O fato é que são termos diferentes e não devem ser confundidos. Assista o vídeo e esclareça suas dúvidas! Se ainda houver dúvidas, mande sua mensagem no Youtube ou no Instagram, através do direct, que, tão logo quanto possível, responderemos. 

 REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS 

O regime da comunhão parcial de bens é o regime legal, ou seja, aquele em que obrigatoriamente o casal se casa, se não optar por um dos outros regimes. Este regime de bens tem suas peculiaridades. Assista o vídeo e descubra! 

Partilha do FGTS no divórcio ou na dissolução da união estável

Assunto que causa muitas dúvidas quando do divórcio ou da dissolução da união estável é a possibilidade ou não de partilhar o FGTS. Neste vídeo, em breves palavras procuro esclarecer  o assunto. Caso ainda restem dúvidas, mande um direct para o nosso instagram: @gomesecorinaadvogados 

Posts insta


ATENÇÃO: Pensão atrasada

pode levar à PRISÃO!

Infelizmente ainda existem pessoas que acham que atrasar o pagamento da pensão alimentícia não dá em nada... mas, na verdade, a realidade é bem diferente! Segundo a Lei 5.478/68, basta uma única parcela em atraso para que o devedor possa ser preso por dívida alimentar.

Isso mesmo: a prisão civil é uma medida legal e visa garantir o sustento de quem depende da pensão.

Está passando por uma situação assim? Seja como credor ou devedor, busque orientação jurídica. Seus direitos e deveres precisam ser respeitados.


Você sabia que filhos que abandonam pais, seja material ou emocionalmente podem estar sujeitos à perda da herança?

Segundo o PL 4/2025, o abandono afetivo voluntário e injustificado pode excluir o herdeiro da sucessão, de acordo com a redação do Art. 1814, IV do Código Civil.

Tribunais do Brasil já vem reconhecendo essa possibilidade. Não se trata de simples teoria, é realidade!

Pode sim! Há dois meios de renunciar à herança: por escritura pública e por termo nos autos do inventário. Para renunciar por termo nos autos, basta uma petição do advogado nos autos do inventário. Vantagem deste meio de renúncia? Economia para o cliente, que não gastará com a escritura pública.

Gostou? Ficou com alguma dúvida? Então me chama no direct e vamos conversar!

(@cortina.rosa)

Para habilitar-se no inventário como meeiro(a) ou herdeiro(a) da(o) falecida(o), o(a) companheiro(a) precisa estar habilitado(a) como tal. Para isso, duas formas se apresentam: a primeira é com o consenso de todos os demais herdeiros que reconhecem a união estável existente com a(o) falecida(o). A outra é através da via judicial, onde um processo é instaurado e nele são colhidas as provas necessárias para a prova da união entre o casal. Reconhecida a união pelo juiz, a sentença que a declara é o documento hábil para habilitação no inventário.

Gostou do conteúdo ou ficou com alguma dúvida? Me chama no direct e vamos conversar!

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